Altera o art. 349-A do Código Penal, Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Tipifica como crime a entrada de acessórios ou partes de componentes dos aparelhos de comunicação.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei 7.223, de 2006, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária de 23/11/2022 - 13h55 - 156ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2131/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1579/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1053/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-10743/2018.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-10741/2018.
Recebimento
Recebimento pela PL722306, apensado ao PL-6123/2009
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5926/2016.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 18/11/2010
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6123/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 11/11/10, PÁG 42357 COL 02.
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7878/2010, pelo Deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que: "Altera o art. 349-A do Código Penal, Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940".
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