Tipifica como crime cometido pelo preso, a posse ou uso de aparelho telefônico, de rádio ou similiar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei 7.223, de 2006, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária de 23/11/2022 - 13h55 - 156ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CESPO, pelo Deputado Andres Sanchez (PT-SP).
Recebimento
Recebimento pela PL722306, apensado ao PL-6123/2009
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/15 PÁG 60 COL 01.
Notificações
Apensação desta proposição ao PL-6123/2009.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6123/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 775/2015, pelo Deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), que: "Tipifica como crime cometido pelo preso, a posse ou uso de aparelho telefônico, de rádio ou similiar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo".
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