O que a proposta faz
A proposta acaba com o foro especial por prerrogativa de função (direito de ser julgado por um tribunal específico por causa do cargo) nos casos de crimes comuns (os que não são de responsabilidade, como corrupção ou homicídio). Hoje, deputados e senadores são julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por crimes comuns, e governadores pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Com a mudança, esses casos iriam para a Justiça comum, como os de qualquer cidadão. Crimes de responsabilidade (infrações ligadas ao exercício do cargo) continuariam com o foro especial. A proposta também proíbe criar foro especial por prerrogativa de função em qualquer lei.
O que muda na prática
- Fica proibido criar foro especial por prerrogativa de função em leis e normas.
- Deputados, senadores, ministros de Estado, governadores e prefeitos deixam de ter foro especial para crimes comuns.
- Juízes, promotores, procuradores e ministros dos tribunais superiores também deixam de ter foro especial para crimes comuns.
- O presidente da República, o vice e os presidentes da Câmara, do Senado e do STF continuam sendo julgados pelo STF em crimes comuns.
- Se uma ação penal por crime comum for aberta contra um agente público, o juiz que a recebeu fica com as outras ações sobre o mesmo caso.