Dispõe sobre alteração do CAPÍTULO X da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 com aplicação de sanção penal ao empregado ou proprietário de empresa de transporte coletivo que negar a pessoa com mais de sessenta anos acesso gratuito a veículo utilizado para realizar transporte coletivo urbano, bem como aos que, incluídos naquelas categorias, praticarem ato de gestão com essa finalidade, e dá outras providencias.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Despacho
Revejo o despacho aposto ao PL 1.238/2022 para desapensá-lo do PL 8.496/2017 e, em seguida, apensá-lo ao PL-8.946/2017.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1238/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1238/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8009/2017
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/09/17 PÁG 615 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8009/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8496/2017, pelo Deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que: "Dispõe sobre alteração do CAPÍTULO X da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 com aplicação de sanção penal ao empregado ou proprietário de empresa de transporte coletivo que negar a pessoa com mais de sessenta anos acesso gratuito a veículo utilizado para realizar transporte coletivo urbano, bem como aos que, incluídos naquelas categorias, praticarem ato de gestão com essa finalidade, e dá outras providencias".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.