Dispõe sobre a suspensão de direitos políticos após condenação criminal transitada em julgado, como estabelecido no inciso III do art. 15 da Constituição Federal.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PL 11023/2018 sem originais produzidos na CCJC.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Margarete Coelho (PP-PI)
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-431/2019.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 431/2019, pela Deputada Clarissa Garotinho (PROS-RJ), que: "Requer o desarquivamento de proposições".
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/18 PÁG 336 COL 01.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 11023/2018, pela Deputada Clarissa Garotinho (PROS-RJ), que: "Dispõe sobre a suspensão de direitos políticos após condenação criminal transitada em julgado, como estabelecido no inciso III do art. 15 da Constituição Federal".
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