Estabelece como direito das mulheres vítimas de crimes de violência a garantia de serem atendidas preferencialmente por autoridades policiais e agentes do sexo feminino.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 781, de 2020, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2022 - 13h55 - 160ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-7302/2017
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4474/2019.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, com a proposição PL-382/2019 apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/19 PÁG 189.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-382/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7302/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 120/2019, pela Deputada Renata Abreu (PODE-SP), que: "Estabelece como direito das mulheres vítimas de crimes de violência a garantia de serem atendidas preferencialmente por autoridades policiais e agentes do sexo feminino".
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