Obriga garantir o direito das mulheres vítimas de crimes de violência, de serem atendidas pela autoridade policial, competente, a sua escolha.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 781, de 2020, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2022 - 13h55 - 160ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-120/2019
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-120/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/19 PÁG 196.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-120/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 382/2019, pela Deputadoa Rafael Motta PSB, que:"Obriga garantir o direito das mulheres vítimas de crimes de violência, de serem atendidas pela autoridade policial, competente, a sua escolha".
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