Altera a redação dos artigos 294, 297, 298, 302, 303, 307 e 308 e acrescenta o artigo 294-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar mais célere a tramitação de processos judiciais relacionados a crimes de trânsito, bem como estabelecer aumento de pena e criar instrumentos que permitam a aplicação de medidas assecuratórias e alienação antecipada de bens com a finalidade de garantir a efetividade de uma eventual condenação de reparação de danos às vítimas desses crimes.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2626/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2626/2022.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1421/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1421/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7623/2014
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/03/19 PÁG 42.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7623/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 466/2019, pelo Deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), que: "Altera a redação dos artigos 294, 297, 298, 302, 303, 307 e 308 e acrescenta o artigo 294-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar mais célere a tramitação de processos judiciais relacionados a crimes de trânsito, bem como estabelecer aumento de pena e criar instrumentos que permitam a aplicação de medidas assecuratórias e alienação antecipada de bens com a finalidade de garantir a efetividade de uma eventual condenação de reparação de danos às vítimas desses crimes".
Tramitando em Conjunto