Altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para considerar, no cômputo das cotas para contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência pelas empresas de segurança privada, apenas os empregados que não trabalhem diretamente nas atividades de segurança.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Jorge Goetten (REPUBLIC-SC), para o PL 6144/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-6144/2013
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2802/2022.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/19 PÁG 380.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6144/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1166/2019, pelo Deputado Paulo Azi (DEM-BA), que: "Altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para considerar, no cômputo das cotas para contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência pelas empresas de segurança privada, apenas os empregados que não trabalhem diretamente nas atividades de segurança".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.