O que a proposta faz
O projeto cria regras para a profissão de designer, que hoje não é regulamentada. Pelo texto, o exercício da profissão continua livre, mas só pode usar o título de designer quem tiver diploma de graduação ou graduação tecnológica em design ou cursos parecidos reconhecidos pelo Ministério da Educação, quem comprovar mais de 3 anos de atividade na área ou quem tiver diploma estrangeiro revalidado no país. Os profissionais que se encaixarem nessas regras deverão ter registro no Ministério do Trabalho e Emprego, que emitiria uma carteira profissional. Segundo o autor, a regulamentação permitiria que órgãos públicos contratem designers por licitação e que os profissionais assinem seus próprios projetos, com responsabilidade técnica (ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, documento que registra quem é responsável por um trabalho técnico).
O que muda na prática
- Só poderá usar o nome designer quem atender às regras de diploma, tempo de atuação ou diploma estrangeiro revalidado.
- Quem usar a denominação designer ou empresa de design sem cumprir as regras poderá receber advertência e terá 180 dias para se regularizar.
- Após esse prazo, quem continuar fora da lei pode ser punido com as sanções previstas no Decreto-Lei nº 3.688, de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
- Os designers passam a ter de registrar-se no Ministério do Trabalho e Emprego para exercer a profissão e recebem uma carteira profissional.
- Designers passam a responder administrativa, civil e penalmente por danos causados pelo seu trabalho.