Altera o art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para equiparar a hediondo o crime de associação para o tráfico de drogas.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2401/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2401/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1339/2019
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/06/19 PÁG 63.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1339/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3249/2019, pelo Deputado Capitão Wagner (PROS/CE), que "Altera o art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para equiparar a hediondo o crime de associação para o tráfico de drogas".
Tramitando em Conjunto