Altera os artigos 319-A e 349-A, ambos do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para inserir novas condutas típicas e adaptar os preceitos secundários dos crimes de prevaricação imprópria (ou especial) e de favorecimento real impróprio e, assim, impedir o acesso de objetos ilícitos, aparelhos de comunicação e/ou armas a indivíduos presos.
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei 7.223, de 2006, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária de 23/11/2022 - 13h55 - 156ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2236/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3231/2020.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10741/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3702/2019, pelo Deputado Guilherme Derrite (PP/SP), que "Altera os artigos 319-A e 349-A, ambos do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para inserir novas condutas típicas e adaptar os preceitos secundários dos crimes de prevaricação imprópria (ou especial) e de favorecimento real impróprio e, assim, impedir o acesso de objetos ilícitos, aparelhos de comunicação e/ou armas a indivíduos presos".
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