Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crime Hediondos, para estabelecer a avaliação psiquiátrica como critério para progressão do regime prisional, bem como aumentar o período do cumprimento da pena para alcance do direito à progressão de regime.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei 7.223, de 2006, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária de 23/11/2022 - 13h55 - 156ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4745/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9546/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3779/2019, pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS), que "Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crime Hediondos, para estabelecer a avaliação psiquiátrica como critério para progressão do regime prisional, bem como aumentar o período do cumprimento da pena para alcance do direito à progressão de regime".
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