Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o §2º ao art. 163, dobrando a pena de multa quando o crime de dano qualificado for praticado com a participação de associações, organizações sindicais, partidos políticos e entidades.
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Notificação de Despacho
Deferido o REQ 1692/2022.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1692/2022, pelas Deputadas Adriana Ventura (NOVO/SP) e Paula Belmonte CIDADANIA, que "Requer a coautoria dos Projetos de Leis especificados".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/19 PÁG 244.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6277/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4111/2019, pela Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o §2º ao art. 163, dobrando a pena de multa quando o crime de dano qualificado for praticado com a participação de associações, organizações sindicais, partidos políticos e entidades. ".
Tramitando em Conjunto