Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.776, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/11/2022 - 13h55 - 149ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5618/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5326/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5132/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/09/19 PÁG 646.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2337/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4928/2019, pelo Deputado Julian Lemos (PSL/PB), que "Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet".
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