Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para incluir no seu art. 4º um parágrafo único, vedando o exercício da Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDI pelo Ordenador de despesa dos programas e ações financiadas pelo Fundo Nacional do Idoso.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4766/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/19 PÁG 386.
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4766/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5070/2019, pelo Deputado Denis Bezerra (PSB/CE), que "Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para incluir no seu art. 4º um parágrafo único, vedando o exercício da Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDI pelo Ordenador de despesa dos programas e ações financiadas pelo Fundo Nacional do Idoso".
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