Susta os efeitos do Decreto nº 10.055, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de atendimento socioeducativo, para fins de elaboração de estudos das alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de unidades socioeducativas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
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Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE)
Recebimento
Recebimento pela CPASF, com a proposição PDL-678/2019 apensada.
Notificações
À CSAUDE, o Memo nº 20/2023, comunicando a redistribuição deste à CPASF.
Distribuição
Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução."
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PDL-678/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/10/19 PÁG 548.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 662/2019, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS), que "Susta os efeitos do Decreto nº 10.055, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de atendimento socioeducativo, para fins de elaboração de estudos das alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de unidades socioeducativas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República".
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