Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para alterar o §2º e acrescer o §3º ao artigo 241-A, bem como endurecendo as penas cominadas nos artigos alterando-se os artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D.
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.776, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/11/2022 - 13h55 - 149ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1130/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/19 PÁG 40
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2337/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6138/2019, pela Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para alterar o §2º e acrescer o §3º ao artigo 241-A, bem como endurecendo as penas cominadas nos artidos alterando-se os artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D".
Arquivada