Acrescenta o inciso VI ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para reconhecer o direito de gestantes e mulheres em idade fértil à realização, nos serviços de saúde do SUS, do exame para detecção da trombofilia.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), para o PL 11008/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3319/2019
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-3319/2019
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-3319/2019
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/19 PÁG 362.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3319/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6232/2019, pela Deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO), que "Acrescenta o inciso VI ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para reconhecer o direito de gestantes e mulheres em idade fértil à realização, nos serviços de saúde do SUS, do exame para detecção da trombofilia".
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