Altera o § 1º do Art. 10 da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que "Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências".
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei 7.223, de 2006, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária de 23/11/2022 - 13h55 - 156ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/12/19 PÁG 950.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2227/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6311/2019, pelo Deputado Fabiano Tolentino (CIDADANIA/MG), que "Altera o § 1º do Art. 10 da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que 'Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências'".
Arquivada