Dispõe sobre a prioridade da mulher que sofre violência doméstica e familiar à vaga para seus dependentes em creches e a manutenção definitiva de espaços específicos em delegacias de polícia para atendimento de mulheres que sofrem violência doméstica e familiar.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 781, de 2020, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2022 - 13h55 - 160ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 619/2022, pela Deputada Celina Leão (PP/DF), que "Dispõe sobre a prioridade da mulher que sofre violência doméstica e familiar à vaga para seus dependentes em creches e a manutenção definitiva de espaços específicos em delegacias de polícia para atendimento de mulheres que sofrem violência doméstica e familiar".
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-6739/2016
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/20 PÁG 56
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6739/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 395/2020, pela Deputada Celina Leão (PP/DF), que "Dispõe sobre a prioridade da mulher que sofre violência doméstica e familiar à vaga para seus dependentes em creches e a manutenção definitiva de espaços específicos em delegacias de polícia para atendimento de mulheres que sofrem violência doméstica e familiar. ".
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