Estabelece prazos para a realização no Sistema Único de Saúde - SUS, em todas as Unidades da Federação a obrigatoriedade de realização de três exames de ultrassonografia dentro do período correto de gestação 1º trimestre rastreamento universal de pré-eclâmpsia, 2º trimestre prematuridade e 3º trimestre cardiopatia no recém-nascido.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), para o PL 11008/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-11008/2018
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-11008/2018
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3847/2021.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/20 PÅG 89.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-11008/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 614/2020, pela Deputada Lauriete (PL/ES), que "Estabelece prazos para a realização no Sistema Único de Saúde - SUS, em todas as Unidades da Federação a obrigatoriedade de realização de três exames de ultrassonografia dentro do período correto de gestação 1º trimestre rastreamento universal de pré-eclâmpsia, 2º trimestre prematuridade e 3º trimestre cardiopatia no recém-nascido".
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