Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), com a finalidade de estabelecer que a comprovação do pagamento da tornozeleira eletrônica pelo beneficiário deste equipamento, quando for necessária a sua utilização, constitui requisito indispensável à expedição do alvará de soltura.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)., para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3261/2021
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2022 PAG 438
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3261/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 331/2022, pelo Deputado Helio Lopes (PSL/RJ), que "Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), com a finalidade de estabelecer que a comprovação do pagamento da tornozeleira eletrônica pelo beneficiário deste equipamento, quando for necessária a sua utilização, constitui requisito indispensável à expedição do alvará de soltura".
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