Altera o art. 32 da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, que “Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE”, para determinar a reserva de uma vaga gratuita no sistema de transporte coletivo interestadual a jovens de baixa renda que se desloquem para outro estado para realizar concurso público ou vestibular.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 2101/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT, apensado(a) ao(a) PL-2101/2022
Tramitando em Conjunto