Dispõe sobre a obrigatoriedade da aceitação do Real por meio eletrônico, seja pela utilização de instrumentos de pagamento, ou de transferência bancária em qualquer de suas modalidades.
Altera a Lei nº 9.069, de 1995.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/08/2023 a 13/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 31/08/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/12/2022 a 08/12/2022). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/12/2022)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 01/10/21 PAG 439, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CDC, pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CDC, pela DEFESA DO CONSUMIDOR.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CDC, pelo Dep. Celso Russomanno
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP), pela aprovação, com emendas.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), Dep. Ricardo Izar (PP-SP) e Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP).
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício.
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Gilson Marques.
Retirada de Requerimento
Retirado o Requerimento de Retirada de Pauta pelo autor, Deputado Gilson Marques.
Encaminhamento da Votação
Encaminharam a votação da retirada de pauta os Deputados Gilson Marques e Celso Russomanno.
Não Deliberado
Não deliberado em razão do início da Ordem do Dia.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP), pela aprovação, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDC, pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/03/2021 a 13/04/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/03/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP)
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/20 PÅG 62.
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2710/2020, pelo Deputado Domingos Sávio (PSDB/MG), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da aceitação do Real por meio eletrônico, seja pela utilização de instrumentos de pagamento, ou de transferência bancária em qualquer de suas modalidades".
Aguardando Parecer