Acrescenta o art. 21-A à Lei n. 11.771/2008, para incluir no rol de prestadores de serviços turísticos, os produtores rurais que exerçam, em caráter complementar, as atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, descritas no art. 21 da referida lei.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 4339/2019 (principal).
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6496/2019
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6496/2019
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CTUR.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/12/20 PÅG 959.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6496/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2951/2020, pelo Deputado Newton Cardoso Jr (MDB/MG), que "Acrescenta o art. 21-A à Lei n. 11.771/2008, para incluir no rol de prestadores de serviços turísticos, os produtores rurais que exerçam, em caráter complementar, as atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, descritas no art. 21 da referida lei".
Arquivada