Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para suspender o prazo de validade do concurso público enquanto durar a pandemia do Coronavírus
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o § 4° do art. l64 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 1.676/2020 (principal).
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1676/2020
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1676/2020
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-1676/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/20 PÅG 269.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1676/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3439/2020, pela Deputada Rejane Dias (PT/PI), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para suspender o prazo de validade do concurso público enquanto durar a pandemia do Coronavírus".
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