Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena de crime de “Registro não autorizado de intimidade sexual” (art. 216-B) e segregar as condutas de “Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia” (art. 218-C), com a majoração das respectivas penas
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Cristiane Lopes (UNIÃO-RO), para o PL 2141/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3089/2020.
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Tramitando em Conjunto