"Acrescenta o §11 ao art. 8º da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico do final do puerpério até a alta médica".
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Devolução à CCP
Devolvido à CCP, conforme solicitado no Memo. nº 53/2023 - COPER.
Aguardando EncaminhamentoDesapensação
Desapensação deste do PL nº 130, de 2019, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 18/10/2022 - 13h55 - 140ª Sessão).
ArquivadaArquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 130, de 2019, adotada pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família (Sessão Deliberativa Extraordinária de 18/10/2022 - 13h55 - 140ª Sessão).
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-130/2019
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-130/2019
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/12/2020.
Aguardando RecebimentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-130/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4258/2020, pelo Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA), que "'Acrescenta o §11 ao art. 8º da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico do final do puerpério até a alta médica'. ".
Aguardando Encaminhamento