Altera a Lei nº 8.069, de 31 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para tipificar os crimes relativos a produção, comercialização, exposição, oferecimento, distribuição, aquisição, armazenamento, posse e porte de objeto que simule ou represente criança ou adolescente com fins sexuais ou pornográficos, e dá outras providências.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.776, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/11/2022 - 13h55 - 149ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-219/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/20 PÅG 942.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5132/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4315/2020, pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera a Lei nº 8.069, de 31 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para tipificar os crimes relativos a produção, comercialização, exposição, oferecimento, distribuição, aquisição, armazenamento, posse e porte de objeto que simule ou represente criança ou adolescente com fins sexuais ou pornográficos, e dá outras providências".
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