Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 para permitir o enquadramento de Microempreendedores Individuais como prestadores de serviços turísticos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 4339/2019 (principal).
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6496/2019
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6496/2019
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CTUR.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 954.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6496/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5233/2020, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 para permitir o enquadramento de Microempreendedores Individuais como prestadores de serviços turísticos".
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