“Obriga a todos os Estados da Federação criarem Delegacias de Defesa da Mulher em cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes e da outras providencias.”
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 781, de 2020, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2022 - 13h55 - 160ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2348/2021.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-3852/2019
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/21 PÅG 301.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3852/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5274/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "“Obriga a todos os Estados da Federação criarem Delegacias de Defesa da Mulher em cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes e da outras providencias.”".
Arquivada