Altera o art. 18 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para dispor que a vedação de condenação em honorários advocatícios não deve ser aplicada a demandas propostas por associações e fundações privadas
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2758/2008.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto