Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever causa de aumento de pena para os crimes de pedofilia previstos nos artigos 241, 241-A, 241-B e 241-C cometidos mediante o uso de conteúdo não indexado na internet (deep web).
Altera a Lei nº 8.069, de 1990.
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.776, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/11/2022 - 13h55 - 149ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/21 PÅG 402.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4928/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5618/2020, pelo Deputado Daniel Freitas (PSL/SC), que "Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever causa de aumento de pena para os crimes de pedofilia previstos nos artigos 241, 241-A, 241-B e 241-C cometidos mediante o uso de conteúdo não indexado na internet (deep web)".
Arquivada