Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para tipificar como crime o ato de vender, expor a venda, disponibilizar, divulgar, produzir, adquirir ou armazenar, qualquer objeto que reproduza a imagem de uma criança ou adolescente para fins pornográficos.
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.776, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/11/2022 - 13h55 - 149ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 787.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4315/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 219/2021, pelo Deputado Professor Joziel (PSL/RJ), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para tipificar como crime o ato de vender, expor a venda, disponibilizar, divulgar, produzir, adquirir ou armazenar, qualquer objeto que reproduza a imagem de uma criança ou adolescente para fins pornográficos. ".
Arquivada