Altera o parágrafo 5º e acresce os parágrafos 6º e 7º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para vedar a queima ou a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais, que deverão ser doados à Administração Pública ou vendidos, quando ficará revertido o valor em favor do município em que ocorreu a infração.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1957/2023 a esta proposição.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4023/2015.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto