Altera o artigo 3º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer prazo máximo para realização de diagnóstico, mesmo que não definitivo, das pessoas com transtorno do espectro autista e dá outras providências.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1669/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1669/2022
Tramitando em Conjunto