Altera o art. 9º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, autorizando o porte e o transporte de arma de fogo para os colecionadores, atiradores e caçadores.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2022 PAG 451
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4307/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 334/2022, pela Deputada Alê Silva (PSL/MG), que "Altera o art. 9º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, autorizando o porte e o transporte de arma de fogo para os colecionadores, atiradores e caçadores".
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