Altera a redação do artigo 8º, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 130, de 2019, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 18/10/2022 - 13h55 - 140ª Sessão).
ArquivadaArquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 130, de 2019, adotada pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família (Sessão Deliberativa Extraordinária de 18/10/2022 - 13h55 - 140ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-130/2019
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-130/2019
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/05/21 PÅG 466
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CMULHER.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-130/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1107/2021, pelo Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP), que "Altera a redação do artigo 8º, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990".
Aguardando EncaminhamentoEsta pauta ainda não foi votada.