Possibilita que o juiz, antes de decidir sobre progressão de regime, livramento condicional, indulto ou comutação de penas, determine, em decisão devidamente motivada, a realização de exame criminológico.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei 7.223, de 2006, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária de 23/11/2022 - 13h55 - 156ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 237
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9546/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1460/2021, pelo Deputado Leonardo Gadelha (PSC/PB), que "Possibilita que o juiz, antes de decidir sobre progressão de regime, livramento condicional, indulto ou comutação de penas, determine, em decisão devidamente motivada, a realização de exame criminológico".
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