Dá nova redação ao Art. 349-A do Decreto Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei 7.223, de 2006, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária de 23/11/2022 - 13h55 - 156ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 547
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7878/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Verificação de Votação
ver iteiro teor aturalizado no registro da proposição.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1579/2021, pelo Deputado Capitão Fábio Abreu (PL/PI), que "Dá nova redação ao Art. 349-A do Decreto Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro)".
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