Acrescenta art. 43-A à Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para vedar aos condenados por crimes praticados com violência contra a mulher a participação em concursos públicos e inabilitá-los para o exercício de funções de confiança e cargos em comissão na Administração Pública.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 291/2023.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Tramitando em Conjunto