Insere-se o parágrafo 5º ao art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para vedar a classificação e separação de presos em unidades prisionais de acordo com a sua participação em associações, facções ou organizações criminosas, sendo a conduta passível de responsabilidade administrativa disciplinar do agente público envolvido.
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei 7.223, de 2006, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária de 23/11/2022 - 13h55 - 156ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/07/21 PAG 32
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2174/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2235/2021, pelo Deputado Vitor Hugo (PSL/GO), que "Insere-se o parágrafo 5º ao art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para vedar a classificação e separação de presos em unidades prisionais de acordo com a sua participação em associações, facções ou organizações criminosas, sendo a conduta passível de responsabilidade administrativa disciplinar do agente público envolvido".
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