Assegura à vítima de violência doméstica matrícula de seus filhos na instituição de ensino mais próxima de sua residência, seja pública ou privada, e para tanto altera Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e dá outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1705/2021
Notificações
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 1705/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1705/2021
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-1705/2021
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-1705/2021
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/21 PAG 559
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1705/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2797/2021, pelo Deputado Benes Leocádio (REPUBLIC/RN), que "Assegura à vítima de violência doméstica matrícula de seus filhos na instituição de ensino mais próxima de sua residência, seja pública ou privada, e para tanto altera Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e dá outras providências".
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