Altera o art. 7º da Lei nº 13.703 de 8 de agosto de 2018, para estabelecer a obrigatoriedade da realização de operações de transporte rodoviário de cargas por meio de Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e o impedimento de emissão do DT-e em caso de violação do piso mínimo estabelecido para o Transporte Rodoviário de Cargas.
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Expedição de Documento
Apresentação de Ato
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Hercílio Coelho Diniz, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/09/2023 a 09/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 21/09/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Hercílio Coelho Diniz, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/11/2022 a 07/12/2022). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/12/2022)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)
Distribuição
Defiro a retirada do Projeto de Lei n. 6.093/2019, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em consequência, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n. 3.344/2021, que estava apensado ao Projeto de Lei n. 6.093/2019, para submetê-lo ao regime de tramitação ordinário e à apreciação conclusiva pelas Comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Publique-se. Arquive-se[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.344/2021: CVT, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD)].
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1332/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1332/2022.
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/21 PAG 523
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6093/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3344/2021, pelo Deputado Nereu Crispim (PSL/RS), que "Altera o art. 7º da Lei nº 13.703 de 8 de agosto de 2018, para estabelecer a obrigatoriedade da realização de operações de transporte rodoviário de cargas por meio de Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e o impedimento de emissão do DT-e em caso de violação do piso mínimo estabelecido para o Transporte Rodoviário de Cargas".
Aguardando Parecer