Dispõe do direito de pacientes mulheres cisgênero, mulheres transgênero e pessoas quem menstruam de terem acompanhante durante procedimentos médicos que contem com sedação total ou parcial. Dispõe da obrigatoriedade do estabelecimento de saúde garantir o acompanhamento da pessoa em atendimento por profissional do gênero feminino.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2049/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 567/2023, pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe do direito de pacientes mulheres cisgênero, mulheres transgênero e pessoas quem menstruam de terem acompanhante durante procedimentos médicos que contem com sedação total ou parcial. Dispõe da obrigatoriedade do estabelecimento de saúde garantir o acompanhamento da pessoa em atendimento por profissional do gênero feminino".
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