Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias.
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Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR).
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Pastor Diniz, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/03/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/04/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Notificações
À CSAUDE, o Memo nº 16/2023, informando que a proposição foi redistribuída à CPASF.
Distribuição
Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução."
Aguardando ParecerRecebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/05/2021 a 19/05/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/05/2021)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF)
Aguardando Designação de Relator(a)Notificações
À CSSF cópia do REQ 3584/15
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 3.584/2015, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 3.584/2015, uma vez que o Projeto de Lei n. 6.447/2013 está sujeito à deliberação conclusiva pelas Comissões, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Encaminhe-se o expediente, por cópia, à Comissão de Seguridade Social e Família, colegiado no âmbito do qual o Projeto de Lei n. 6.447/2013 encontra-se em tramitação. Publique-se. Oficie-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 3584/2015, pelo Deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei n° 6.447/2013, que "Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias."".
Aguardando ParecerRecebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 17/12/2013)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Saraiva Felipe (PMDB-MG)
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Aguardando Designação de Relator(a)Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/13 PAG 45925 COL 02.
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6447/2013, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 2159/2013, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 263, de 2013, de autoria da Senadora Ana Amélia, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Beneficios da Previdência Social e dá outras providências", para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias".
Aguardando Parecer