Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante o trabalho de parto, parto, pós-parto imediato, consultas, exames, cirurgias ou qualquer outro procedimento de saúde, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde.
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Publicação de Documento
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2008/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 583/2023, pelo Deputado Fábio Macedo (PODE/MA), que "Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante o trabalho de parto, parto, pós-parto imediato, consultas, exames, cirurgias ou qualquer outro procedimento de saúde, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde ".
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