Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer nova condição de inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público.
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Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PLP 138/2015 com originais produzidos na CCJC da Designação de Relatoria (Dep. Expedito Netto).
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Felipe Rigoni, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Felipe Rigoni (UNIÃO-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Felipe Rigoni (UNIÃO/ES).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Felipe Rigoni (UNIÃO-ES)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Expedito Netto, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Expedito Netto (PSD-RO)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/08/15 PÁG 302 COL 01.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 138/2015, pelo Senado Federal, que: "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer nova condição de inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 968/2015, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 476, de 2015, de autoria da Comissão da Reforma Política do Senado Federal, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer nova condição de inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Püblico".
Aguardando Designação de Relator(a)