Dá nova redação ao art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar a concessão do auxílio-reclusão na hipótese do segurado não ter comprovado o recolhimento de dezoito contribuições mensais ou não comprovar dois anos de casamento ou união estável.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1295/2022.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição na Comissão de mérito).
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5734/2016.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/06/16 PÁG 87 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5671/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5623/2016, pelo Deputado Elizeu Dionizio (PSDB-MS), que: "Dá nova redação ao art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar a concessão do auxílio-reclusão na hipótese do segurado não ter comprovado o recolhimento de dezoito contribuições mensais ou não comprovar dois anos de casamento ou união estável".
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